Constituição: aprenda a usar!

Penso que precisamos como nunca aprender a usar a Constituição. A Constituição bem aplicada pode evitar, ou pelo menos pode pretender evitar, que o Estado se transforme, com frequência excessiva, em tropa de choque para dirimir os conflitos, pois o Direito de um modo geral fracassa nas mãos do Capitão Nascimento, herói nacional de tempos recentes. A Constituição aplicada para todos no fundo promete algo que parece até brincadeira, a felicidade. Mas é isso mesmo, na sua inspiração iluminista original o projeto do constitucionalismo sempre foi bastante ambicioso: controlar o arbítrio e garantir direitos universais. Caminho da razão para alcançar a felicidade dos povos.

Mas, mesmo sem pretender afirmar que esse objetivo foi alcançado satisfatoriamente, ouso dizer que a Constituição brasileira já conseguiu tornar realidade (progressiva) uma nova e eficaz (em certa medida) rede jurídica de proteção individual e social. Igualdades inexistentes na história da sociedade brasileira (sexo, gênero, etnia, cor, idade) são agora matéria prima das novas leis democráticas do país, os estatutos (das cidades, da criança e do adolescente, do idoso, do eleitor, do consumidor, do torcedor, da igualdade racial…). Toda essa nova legislação criou diversas e emancipatórias situações e posições jurídicas subjetivas das mais variadas formas  (garantias, liberdades, imunidades, poderes…), dentro do quadro que podemos considerar como o regime ampliado dos direitos fundamentais.Tudo isso associado à estabilidade dos fundamentos democráticos que experimentamos de modo inédito há mais de 20 anos no Brasil (os nascidos em 1986 nunca estiveram sob estado de sítio ou outro tipo qualquer de ditadura política), tem (re)construído o edifício da instituições nacionais, entre as quais se destaca o emergente Poder Judiciário. O poder dos juristas.

Os poderes políticos, Legislativo e Executivo, parecem assistir ainda assombrados para a ascenção do Judiciário, esse poder que talvez seja – para usar a imagem tantas vezes evocada pelo Ministro Sepúlveda Pertence do Supremo Tribunal – a maior aposta institucional da Constituição de 1988. A Constituição ampliou generosamente os remédios e recursos constitucionais e praticamente reinventou o Ministério Público, colocando-o a serviço da sociedade. Alargou também enormemente o controle judicial direto da constitucionalidade (na cúpula) – a judicialização da política e o ativismo judiciário são reflexos contemporâneos desse alargamento, mas também fomentou o acesso à Justiça, que já é realidade nos juizados especiais, ou seja, na base, a despeito da inconstitucional debilidade das defensorias públicas.

A verdade é que a Constituição está em todo lugar. É abertamente possível aplicá-la diretamente para fundamentar, argumentar e defender um direito. O resultado é visível, tudo passou a ser levado a juízo no Brasil: o remédio, a escola, o plano de saúde, o banco, o patrão, o Estado, o vizinho de barraca de praia em Fortaleza. Todo dia se abre uma nova Faculdade, brotam os cursinhos, os concursos popularizam (vulgarizam?) o Direito (público, principalmente), e até as grandes questões políticas atravessam a praça e vão parar no centro da arena judiciária. Para quem não quer ignorar o seu tempo, estudar todas essas coisas é pragmaticamente necessário.

Por tudo, não seria demais lembrar que ela, a Constituição, não tem dono, a Constituição tem intérpretes, uma sociedade aberta deles. Quero dizer, com Peter Häberle, que a Constituição não deve ser “propriedade” exclusiva de juristas, pelo contrário, acho mesmo que ela somente se realiza no domínio social de suas normas. Mas os juristas não devem deixar de aprender com a democracia profunda das normas de 1988, e nem podem mais lidar com a Constituição como se ela fosse um código geral, frio, racional, ou simplesmente um panteão simbólico de virtudes não praticadas. A força normativa da Constituição é o texto aquecido pela razoável interpretação de suas normas, regras e princípios. Razoável e democrática, penso eu. Os princípios que ela abriga em profusão, explícitos ou não, esses às vezes são bem traiçoeiros, por sua habitual vagueza e ambiguidade. Com eles voltamos ao “subjetivo”, ao proporcional, ao razoável, ao ponderável, que passa a ser mais invocado do que a objetividade prometida das deduções lógicas e formais. O resgate da argumentação em torno de princípios que veio dar eficácia à Constituição e proteger direitos trouxe também os sérios riscos do “decisionismo”.

Por isso, parece que o desafio maior do direito constitucional é o de reforçar as possibilidades civilizatórias e democráticas, todas as promessas constitucionais, e ainda evitar que somente uns poucos saibam manejar a Constituição, já que sobre ela há uma intensa disputa pelo discurso. Este caminho passará sempre pela obscura floresta dos valores. Para atravessar essa floresta exige-se, a meu ver, muito cuidado com os sentimentos menores, a inveja, a soberba, a vingança, a ira, e mesmo com os sentimentos virtuosos como a amizade, a fraternidade e a bondade, pois essses podem virar nepotismo, prevaricação e outros ilícitos. Não creio afinal poder dizer (sobre a tarefa dos aprendizes de constitucionalista)  nada melhor do que o conselho de Pirandello para encerrar essa apresentação um tanto enigmática: 

– Muita constância de sentimentos e necessária firmeza de vontade!

Essa difícil combinação (pessoal e objetiva) desafia o senso de justiça de quem pretende lidar com as instituições do direito constitucional, até dominar o saber-falar, mas deve pairar também como um alerta no domínio dos conhecimentos técnicos, o saber-fazer. Como disse, há uma disputa pelos melhores discursos, argumentos, interpretações. Por isso vamos tratar de aprender para saber usar bem a Constituição e, quem sabe, confiar no acerto histórico de suas melhores promessas democráticas.

6 comentários sobre “Constituição: aprenda a usar!

  1. Olá professor, é de grande valia todos os cometários feitos no seu blog pois há muito a apreender especialmente com seus conhecimentos. Muito obrigado.

  2. Saudoso Professor,

    É a primeira vez que visito este site, cheguei para ficar! Adorei a clareza com que fala a respeito da Constituição, sem dúvida, a meu ver, este texto contribuiu muito para uma construção menos utópica da Constituição (…)

    Obrigada!

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